TJDFT - 0738532-16.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 20:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:17
Outras decisões
-
19/05/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/05/2025 18:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/04/2025 19:05
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:11
Transitado em Julgado em 25/11/2023
-
25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de NEILTON DOMINGUES DE OLIVEIRA FILHO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de BRUNO MENDES CORREIA em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:43
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/11/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de BRUNO MENDES CORREIA em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:27
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:27
Outras decisões
-
09/10/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/09/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2023 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738532-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MENDES CORREIA EXECUTADO: NEILTON DOMINGUES DE OLIVEIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Ademais, tendo em vista o esgotamento dos meios ordinários de busca por bens passíveis de penhora, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme termo anexo.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:38
Outras decisões
-
10/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:49
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738532-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MENDES CORREIA EXECUTADO: NEILTON DOMINGUES DE OLIVEIRA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA fica intimada acerca da decisão de ID 165959117 - Decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 16:52:59. -
04/08/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/07/2023 17:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/07/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 01:25
Decorrido prazo de NEILTON DOMINGUES DE OLIVEIRA FILHO em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 13:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 15:03
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/04/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 11:24
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:11
Transitado em Julgado em 15/04/2023
-
15/04/2023 03:19
Decorrido prazo de NEILTON DOMINGUES DE OLIVEIRA FILHO em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:01
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2023 08:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/03/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:42
Decorrido prazo de NEILTON DOMINGUES DE OLIVEIRA FILHO em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:48
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
10/12/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:47
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 22:06
Recebidos os autos
-
30/11/2022 22:06
Decretada a revelia
-
22/11/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/11/2022 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2022 18:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2022 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2022 18:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 15:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 11:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2022 11:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708694-84.2020.8.07.0020
Av. Jequitiba Lote 485 Aguas Claras
Reis e Fernandes Imoveis LTDA
Advogado: Cassia dos Reis Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2020 22:12
Processo nº 0705241-76.2023.8.07.0020
Antonio Marcos Pessoa
Ilton Cesar Tomaz
Advogado: Fernando Martins de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 18:46
Processo nº 0718595-47.2022.8.07.0007
Kleber Fernandes Cosme
Flavio de Lima Rocha
Advogado: Kleber Fernandes Cosme
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 18:04
Processo nº 0711823-92.2023.8.07.0020
Aleuda Lacerda Freitas
Manoel Gomes de Freitas
Advogado: Lilyan Gomes de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 12:50
Processo nº 0722395-44.2022.8.07.0020
Renata Frigi Denari
Conceicao Apparecida Frigi
Advogado: Luciano Alexandro de Sousa Gonzaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 18:19