TJDFT - 0705241-76.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 17:01
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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23/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 18:38
Juntada de Certidão
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20/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/11/2023 15:09
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 13:43
Recebidos os autos
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10/11/2023 13:43
Extinto o processo por desistência
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10/11/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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09/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:53
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705241-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Ao CARTÓRIO: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. (documento datado e assinado digitalmente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
17/08/2023 21:09
Expedição de Carta.
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17/08/2023 08:02
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 15:44
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:44
Deferido em parte o pedido de ANTONIO MARCOS PESSOA - CPF: *91.***.*59-68 (AUTOR)
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14/08/2023 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:46
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0705241-76.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo: ausente Certifico, ainda, que se trata de endereço fora do Distrito Federal.
De ordem, intime-se a parte autora para requerer expedição de Carta Precatória ou o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
04/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 10:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 20:29
Recebidos os autos
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04/07/2023 20:29
Deferido o pedido de ANTONIO MARCOS PESSOA - CPF: *91.***.*59-68 (AUTOR).
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21/06/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:46
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 10:43
Juntada de Certidão
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08/06/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 16:25
Recebidos os autos
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15/05/2023 16:25
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2023 16:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/05/2023 21:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/05/2023 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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04/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 00:40
Publicado Sentença em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 15:52
Recebidos os autos
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28/04/2023 15:52
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
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26/04/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 21:34
Recebidos os autos
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20/04/2023 21:34
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2023 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/04/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/04/2023 12:15
Recebidos os autos
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17/04/2023 12:15
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2023 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/04/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 18:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 17:03
Recebidos os autos
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31/03/2023 17:03
Declarada incompetência
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24/03/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/03/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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