TJDFT - 0711260-36.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BRUNA GOMES DE ABREU em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711260-36.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: BRUNA GOMES DE ABREU EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, no qual a parte credora requer o cumprimento do título judicial dos autos nº 0032331-53.2016.8.07.0018.
Contudo, o Ente Distrital ajuizou Ação Rescisória, autuada sob o nº 0714419-75.2024.8.07.0000, vindicando a suspensão da eficácia do acórdão rescindendo.
No dia 18/04/2024, o pedido foi acolhido pela relatora, Desembargadora Vera Lucia Andrighi, a fim de "(...) suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória." Nesse sentido, antes de receber, propriamente, o feito executivo apresentado, DETERMINO A SUSPENSÃO de sua tramitação, até que se opere o trânsito em julgado da suso indicada Ação Rescisória.
Publique-se.
Intime-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
19/08/2025 14:13
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/08/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/08/2025 20:54
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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