TJDFT - 0783980-07.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:15
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:55
Recebidos os autos
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04/09/2025 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
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04/09/2025 14:35
Recebidos os autos
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04/09/2025 14:35
Recebida a emenda à inicial
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04/09/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/09/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783980-07.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HERON DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA REQUERIDO: SIMULCASTING BRASIL SOM E IMAGEM S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Verifico que a procuração de ID nº 247490617 foi assinada via ZapSign, a qual não utiliza certificado digital no padrão ICP-Brasil (tipo A3), conforme exigido pela legislação vigente.
Nos termos do artigo 1º, §2º, da Lei nº 11.419/2006, somente são consideradas válidas, para fins de representação processual, as assinaturas digitais realizadas com certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil (assinatura qualificada).
Assim, intime-se a parte para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, mediante a juntada de nova procuração assinada fisicamente ou com assinatura digital qualificada (tipo A3), sob pena de não conhecimento dos atos praticados.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/08/2025 13:14
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:14
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/08/2025 20:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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25/08/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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