TJDFT - 0711273-35.2025.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 20:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/09/2025 15:37
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:37
Outras decisões
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09/09/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/09/2025 17:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/09/2025 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2025 14:29
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:29
Declarada incompetência
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08/09/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/09/2025 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2025 03:22
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:19
Recebidos os autos
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02/09/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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01/09/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711273-35.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADNA DE OLIVEIRA LACERDA DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, em que a parte autora pretende a condenação do DF ao pagamento das diferenças remuneratórias conforme a tabela 20h/40h do anexo único da Lei Distrital nº 6.523/2020, considerando a respectiva Classe e Padrão no cargo da Autora, incluindo-se todos os adicionais e gratificações que possuem o vencimento básico como parâmetro.
Intime-se a parte autora para: 1) ajustar o valor da causa ao proveito econômico pretendido e 2) juntar os três últimos contracheques para análise de pedido de gratuidade, em vista da presunção relativa que recai sobre a declaração de hipossuficiência financeira.
Prazo 15 dias.
Após, voltem-me.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/08/2025 16:58
Recebidos os autos
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19/08/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/08/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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