TJDFT - 0706538-83.2025.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 19:52
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DE LOURDES SILVA
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11/09/2025 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DE LOURDES SILVA
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11/09/2025 02:17
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ROBSON DA MATA SOARES em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706538-83.2025.8.07.0009 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ROBSON DA MATA SOARES RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO À vista dos documentos de ID's 75534280 a 75534285, defiro a gratuidade de justiça à parte recorrente.
Ademais, a impugnação apresentada em contrarrazões não refuta, especificamente, a condição financeira alegada pelo recorrente, razão pela qual deve ser rejeitada (ID 75177523).
Anote-se.
Ressalte-se, entretanto, que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade da parte beneficiária pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, ficando apenas suspensa a sua exigibilidade (Art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC).
Assim, os honorários podem ser executados com a comprovação de alteração da situação financeira que excepcionaliza o benefício ora concedido.
Concluída a atualização do cadastro, retornem os autos conclusos para elaboração de voto.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
01/09/2025 12:13
Juntada de Certidão
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29/08/2025 22:29
Recebidos os autos
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29/08/2025 22:29
Concedida a Gratuita de Justiça a ROBSON DA MATA SOARES - CPF: *85.***.*76-91 (RECORRENTE).
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26/08/2025 18:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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26/08/2025 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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26/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 18:46
Recebidos os autos
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20/08/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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18/08/2025 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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18/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
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18/08/2025 08:36
Recebidos os autos
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18/08/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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