TJDFT - 0763457-71.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:21
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 13:16
Juntada de Certidão
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05/09/2025 13:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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05/09/2025 12:55
Recebidos os autos
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05/09/2025 12:55
Deferido o pedido de MARLLON SALES DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *79.***.*43-00 (REQUERENTE).
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04/09/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:10
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0763457-71.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLLON SALES DA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA FALIDO, ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA, ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA SENTENÇA Nos termos do artigo 8º da Lei nº 9.099/95, o preso e a massa falida não podem ser parte em processos perante os Juizados Especiais Cíveis: Art. 8º.
Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Verifica-se que a(s) parte(s) RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA enquadra(m)-se na condição de falida e que o réu FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA está preso.
Diante disso, extingo o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, em relação aos requeridos RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA FALIDO e FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA.
Não há custas processuais nem honorários advocatícios, conforme dispõe o artigo 55 da mesma Lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Prossiga-se o feito em relação aos demais requeridos.
Aguarde-se o mandado de citação pendente de retorno (ID 241773574) Assinado e datado digitalmente. -
26/08/2025 17:18
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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26/08/2025 13:43
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
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20/08/2025 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2025 12:18
Recebidos os autos
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20/08/2025 12:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/08/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/08/2025 17:49
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:54
Decorrido prazo de MARLLON SALES DA SILVA NASCIMENTO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:19
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 11:28
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2025 11:28
Desentranhado o documento
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06/08/2025 11:17
Recebidos os autos
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06/08/2025 11:17
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 11:16
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2025 11:16
Desentranhado o documento
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06/08/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/08/2025 10:03
Recebidos os autos
-
06/08/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
05/08/2025 16:34
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:23
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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03/08/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/08/2025 19:54
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2025 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/07/2025 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 14:46
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:46
Deferido o pedido de MARLLON SALES DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *79.***.*43-00 (REQUERENTE).
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22/07/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:13
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 19:03
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:20
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:20
Recebida a emenda à inicial
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04/07/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/07/2025 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2025 20:21
Recebidos os autos
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02/07/2025 20:21
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
02/07/2025 17:29
Recebidos os autos
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02/07/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/07/2025 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2025 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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