TJDFT - 0709366-64.2025.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0709366-64.2025.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Haja vista o preenchimento dos requisitos legais, previstos no art. 617 do CPC, nomeio como inventariante a viúva, Sra.
ODULIA NERIS SAMPAIO, a qual deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias.
Expeça-se o termo.
Cite-se a parte inventariante para trazer aos autos as primeiras declarações, no prazo de vinte dias, conforme previsto no art. 620 do CPC.
Expeça-se mandado.
Após, citem-se/intimem-se os demais herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar eventual impugnação às primeiras declarações, podendo arguir erros e omissões; reclamar contra a nomeação do inventariante; contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro; em consonância com o Art. 627 do CPC.
Advirtam-se os herdeiros de que a r. peça deverá ser subscrita por Advogado, devendo, ainda, juntar cópias de seus documentos pessoais, bem como todos os documentos de propriedades dos bens do falecido que estejam em seu poder.
Com a juntada de peça(s) pelo(s) sucessores, intime-se a parte inventariante para manifestar-se sobre a mesma.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
15/09/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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11/09/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0709366-64.2025.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento de todas as determinações de emenda constantes na decisão de ID 243554953, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
25/08/2025 10:39
Recebidos os autos
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25/08/2025 10:39
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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22/08/2025 22:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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22/07/2025 15:32
Recebidos os autos
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22/07/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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09/07/2025 09:38
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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