TJDFT - 0703134-27.2021.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 19:00
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 23:05
Recebidos os autos
-
27/11/2023 23:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/11/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/11/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de EDIO NETTO em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:59
Deferido em parte o pedido de EDIO NETTO - CPF: *14.***.*14-34 (EXEQUENTE)
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18/09/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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25/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo Nº: 0703134-27.2021.8.07.0021 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) CERTIDÃO Certifico e dou fé certifico que, em cumprimento ao item 2 da decisão de ID 160191367, promovi o desbloqueio do valor de R$ 10,37.
Nos termos da referida decisão, intime-se o requerente/exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC.
Fica, ainda, advertido de que o prazo prescricional terá início na data em que exequente tomar ciência, pela primeira vez, da tentativa infrutífera da localização de bens penhoráveis.
Ademais, a execução será suspensa, por uma única, pelo prazo máximo previsto no art. 921, §1º, do CPC.
Prazo: 15 dias. datado e assinado conforme certificação digital. -
03/08/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
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05/07/2023 16:43
Juntada de consulta sisbajud
-
29/06/2023 22:41
Recebidos os autos
-
29/06/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:58
Juntada de consulta sisbajud
-
28/05/2023 23:21
Recebidos os autos
-
28/05/2023 23:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2023 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 19:56
Juntada de Certidão
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10/04/2023 18:52
Juntada de consulta sisbajud
-
27/02/2023 17:40
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:40
Outras decisões
-
13/02/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/01/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO GINO MARTINS FILHO em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 20:54
Recebidos os autos
-
31/10/2022 20:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
04/10/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 08:57
Recebidos os autos
-
21/09/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
05/09/2022 15:48
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
16/08/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 08:23
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
28/04/2022 00:24
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 14:30
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 11:50
Transitado em Julgado em 25/04/2022
-
25/04/2022 18:32
Expedição de Ata.
-
25/04/2022 18:09
Homologada a Transação
-
25/04/2022 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2022 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
25/04/2022 18:09
Homologada a Transação
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO GINO MARTINS FILHO em 18/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de EDIO NETTO em 12/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
03/04/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2022 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
30/03/2022 07:43
Recebidos os autos
-
30/03/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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28/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 13:34
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 16:45
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de EDIO NETTO em 04/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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03/03/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2021 15:07
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 12:11
Recebidos os autos
-
10/12/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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09/12/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 02:34
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 14:24
Recebidos os autos
-
12/11/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
11/11/2021 20:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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