TJDFT - 0711494-12.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:35
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/09/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2025 12:29
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 20:02
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:02
Extinto o processo por desistência
-
29/08/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:21
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711494-12.2025.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou com diligência negativa.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/08/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:52
Outras decisões
-
30/05/2025 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708845-07.2025.8.07.0010
Bianca Fernandes e Souza
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 19:07
Processo nº 0735825-26.2022.8.07.0000
Jose Onofre Xavier Goncalves
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2022 15:06
Processo nº 0703117-88.2025.8.07.0008
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Almir Alves de Brito
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 13:06
Processo nº 0703660-52.2025.8.07.0021
Maria do Carmo dos Santos Arcanjo
Sarah Siqueira Pereira Silva
Advogado: Sandovaldo Belem de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2025 19:34
Processo nº 0702681-90.2025.8.07.0021
Dverson Sousa Ribeiro
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Kemuel Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2025 16:38