TJDFT - 0742752-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2025 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742752-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: RAISSA TELES OLHIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se mandado de citação e para pagamento em 15 (quinze) dias do valor cobrado acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento), na forma do artigo 701 do CPC. 2.
No mesmo prazo a parte ré poderá opor embargos. 3.
Esclareço que a(o) ré(u) ficará isento do pagamento das custas se adimplir a obrigação no prazo concedido. 4.
Advirto que não havendo pagamento ou oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2º do artigo 701 do CPC) e que qualquer manifestação nos autos deve se dar por meio de advogado constituído. 5.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 6.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo (RENAJUD, INFOJUD e SIEL). 7.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5.
Caso infrutíferas todas as diligências pretéritas, promova-se a pesquisa de endereços no sistema SISBAJUD. 8.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
13/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 15:59
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:59
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
-
13/08/2025 15:14
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2025 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/08/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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