TJDFT - 0701673-49.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA NILVA PEREIRA ROCHA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,acolho parcialmente a impugnação de ID 244845520, e desconstituo a penhora sobre a quantia deR$ 633,00.Expeça-se o alvará de levantamento de valores em favor do executado no valor de R$ 633,00.Após a preclusão, expeça-se alvará de levantamento do valor remanescente em favor do exequente. -
28/08/2025 18:41
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:41
Deferido em parte o pedido de MARIA NILVA PEREIRA ROCHA - CPF: *59.***.*64-68 (EXECUTADO)
-
26/08/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 20:47
Recebidos os autos
-
06/08/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:15
Recebidos os autos
-
28/07/2025 00:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/06/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA NILVA PEREIRA ROCHA em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 22:30
Recebidos os autos
-
23/05/2025 22:30
Outras decisões
-
23/04/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/04/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2025 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:21
Outras decisões
-
25/02/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/02/2025 16:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 08:25
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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08/02/2025 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/02/2025 09:56
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
08/02/2025 01:15
Recebidos os autos
-
08/02/2025 01:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:28
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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11/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:51
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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27/11/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 09:35
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2024 06:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/07/2024 21:02
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0701673-49.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NILVA PEREIRA ROCHA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:07
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
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17/05/2024 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
17/05/2024 15:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 15:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2024 02:33
Recebidos os autos
-
16/05/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701673-49.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NILVA PEREIRA ROCHA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de cancelamento da audiência de conciliação, pois nos termos do artigo 334, § 4º, do CPC, a audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição, o que não se verifica na presente hipótese. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
04/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:41
Indeferido o pedido de MARIA NILVA PEREIRA ROCHA - CPF: *59.***.*64-68 (AUTOR)
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02/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
25/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/03/2024 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2024 05:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 23:35
Recebidos os autos
-
28/02/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 23:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA NILVA PEREIRA ROCHA em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0701673-49.2023.8.07.0021 - Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Liminar (9196) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 5 dias sobre a petição de id 182091793. documento datado e assinado eletronicamente IARA DE AVILA FIGUEIREDO Servidor Geral -
16/01/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
10/12/2023 19:26
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:29
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 10:21
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 23:13
Recebidos os autos
-
16/10/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA NILVA PEREIRA ROCHA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701673-49.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NILVA PEREIRA ROCHA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A documentação apresentada está incompleta, foram juntados extratos bancários, sem a anexação dos comprovantes de renda.
Somente perante este Juízo, a Autora ajuizou cinco ações revisionais de financiamento de veículos: 0701899-54.2023.8.07.0021, 0701777-41.2023.8.07.0021, 0701984-40.2023.8.07.0021, 0702280-62.2023.8.07.0021, 0701673-49.2023.8.07.0021, em todos eles houve a assunção de obrigações de pagamento de parcelas, aquisição de diversos veículos e informação de rendimentos às instituições financeiras que não condizem com a hipossuficiência alegada.
Há nos autos, portanto, evidências de que a Autora pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família, razão pela qual indefiro a concessão da gratuidade de justiça e o parcelamento das custas.
Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. documento assinado digitalmente Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
05/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:47
Indeferido o pedido de MARIA NILVA PEREIRA ROCHA - CPF: *59.***.*64-68 (AUTOR)
-
04/09/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de MARIA NILVA PEREIRA ROCHA em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701673-49.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NILVA PEREIRA ROCHA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para cumprimento da determinação constante da decisão de id 163004187, sob pena de indeferimento da petição inicial. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
04/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:07
Outras decisões
-
31/07/2023 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2023 08:28
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 00:49
Recebidos os autos
-
26/06/2023 00:49
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 21:12
Recebidos os autos
-
16/05/2023 21:12
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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