TJDFT - 0732966-29.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732966-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA REQUERIDO: AMMO VAREJO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
De início, regularize-se a representação processual da requerida mediante a demonstração da legitimidade dos outorgantes da procuração de ID 248032889, Sr.
Mário Adriano Leão Sette e Sra.
Bárbara Gomes da Silva. 2.
Ademais, para homologação do acordo de ID 248301735, considerando tratar-se de matéria de ordem pública, reputo necessário assegurar a higidez da assinatura das partes previamente à homologação do acordo apresentado. 3.
A assinatura digital colhida no documento não atende ao disposto no art. 1º, §2º, III, “a” e “b”, da Lei 11.419/2006, que dá validade às assinaturas eletrônicas baseadas em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma de lei específica, e mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário. 4.
Ademais, nos termos do que dispõe o art. 195 do CPC, "o registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei." 5.
Nestas condições, já é de ver que a assinatura da parte requerida, obtida por plataforma de autenticação de documentos, não atende o requisito de autenticidade exigido em lei e, portanto, não pode ser aceita para fins de instrução do processo eletrônico. 6.
Este juízo, de qualquer modo, está ciente de que a exigência de obtenção de certificado digital pela parte pode causar embaraço ao direito constitucional de acesso à Justiça, razão pela qual faculto à parte ré a regularização de sua assinatura na peça das seguintes formas: 6.1.
Assinatura eletrônica da parte através de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada; 6.2.
Juntada de novo instrumento, com reconhecimento de sua assinatura por autenticidade junto ao serviço notarial competente ou subscrito por advogado regularmente constituído com poderes para transigir. 7.
Prazo de quinze dias, sob pena de não homologação do acordo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
10/09/2025 17:49
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:49
Outras decisões
-
10/09/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:32
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 13:33
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732966-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA REQUERIDO: AMMO VAREJO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 248032886.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 13:01:05.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
29/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:28
Recebida a emenda à inicial
-
15/07/2025 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
15/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726680-29.2025.8.07.0003
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Maria Eduarda Coelho Mesquita
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 17:05
Processo nº 0731427-31.2025.8.07.0000
Marcio Yuri Miranda
Junia de Souza Antunes
Advogado: Andre Ricardo Neto Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 16:51
Processo nº 0738118-58.2025.8.07.0001
Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Pr...
Defender Conservacao e Limpeza LTDA
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 17:09
Processo nº 0724463-22.2025.8.07.0000
Marcus Vinicius Ibiapina de Sousa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 12:38
Processo nº 0726441-34.2025.8.07.0000
Erasto Villa Verde de Carvalho
Ana Maria Tavares do Carmo
Advogado: Luiz Ribeiro de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 10:28