TJDFT - 0722397-60.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722397-60.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: MARIA NELDES ALVES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação movida por BANCO HONDA S/A. em desfavor de MARIA NELDES ALVES DA SILVA.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID 244865407).
DECIDO.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Cientifique-se a parte autora (prazo: 2 dias).
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. i.p -
29/08/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:27
Recebidos os autos
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29/08/2025 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2025 13:18
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 20:50
Recebidos os autos
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28/08/2025 20:50
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/08/2025 13:19
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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29/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:11
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 16:36
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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