TJDFT - 0725422-87.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:50
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:06
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725422-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURA CRISTINA ROMANO ARCURI REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Sem prejuízo do prazo para especificação de provas pelas partes, e com fundamento no art. 3º, §3º, determino que a parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a proposta de acordo pactuada constante do ID 248255588.
Decorridos os prazos fixados neste despacho e no de ID 247455549, voltem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/09/2025 13:38
Recebidos os autos
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01/09/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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31/08/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725422-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURA CRISTINA ROMANO ARCURI REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Nada há a prover quanto ao requerimento retro, tendo em vista que já foi concedido prazo à parte ré para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada pela parte autora, a qual não foi aceita.
Diante da ausência de composição entre as partes, o feito deverá seguir seu regular prosseguimento.
Sendo assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual dilação probatória, justificando a necessidade de sua produção e indicando, de forma objetiva, os pontos controvertidos que desejam esclarecer, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/08/2025 13:30
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:12
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA ROMANO ARCURI em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 21:47
Juntada de Petição de acordo
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25/07/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:11
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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04/07/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:49
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:49
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:18
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:16
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:16
Gratuidade da justiça não concedida a LAURA CRISTINA ROMANO ARCURI - CPF: *70.***.*46-97 (AUTOR).
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16/05/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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