TJDFT - 0712297-37.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 03:22 Publicado Sentença em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            03/09/2025 13:06 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2025 13:06 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            02/09/2025 21:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            02/09/2025 20:55 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            26/08/2025 03:31 Publicado Decisão em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712297-37.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IPGEB INSTITUTO DE POS GRADUACAO EM ENFERMAGEM DE BRASILIA LTDA REQUERIDO: CARLA DAILA WERNER DECISÃO Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
 
 Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para: 1 - indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado(a); 2 - autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial, e 3 - indicar endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização do réu pela via eletrônica.
 
 Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
 
 Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimado via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "SISTEMA".
 
 Emende-se, ainda, para juntar documento comprobatório de que é optante do Simples Nacional, no prazo de cinco dias, nos termos do enunciado n.135 do FONAJE.
 
 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            22/08/2025 14:05 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. 
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                                            22/08/2025 11:47 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2025 11:47 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/08/2025 18:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            21/08/2025 17:58 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1. 
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                                            21/08/2025 17:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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