TJDFT - 0729315-86.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729315-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNALDO BLUM DE OLIVEIRA SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a matéria é repetitiva neste tribunal e diante da informação de que, em outros processos, a contadoria judicial realizou cálculos sobre a evolução do PASEP, objeto da presente demanda, remetam-se os autos àquela unidade técnica para que, na qualidade de auxiliar do juízo, apresente manifestação com base nos extratos e microfilmagens acostadas ao processo (ID 238432413), acerca dos seguintes pontos: a) O saldo existente na conta individual do autor em 1988; b) quais as movimentações realizadas na conta até a data em que o saldo PASEP foi liberado ao requerente em 2018; c) qual seria o saldo correto da conta na data em que houve o saque pelo autor, considerando normativos que regulam a matéria.
Tal diligência visa auxiliar o juízo acerca da delimitação do objeto demandado, principalmente diante da similitude com outros processos em trâmite nesta vara.
Com o retorno, venham os autos conclusos.
Publique-se apenas para para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
10/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/09/2025 13:56
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:56
Outras decisões
-
10/09/2025 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729315-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNALDO BLUM DE OLIVEIRA SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte autora para, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, se manifestar em réplica à contestação apresentada pela parte ré.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:22
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:22
Outras decisões
-
23/07/2025 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
23/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EDNALDO BLUM DE OLIVEIRA SANTOS em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:54
Gratuidade da justiça não concedida a EDNALDO BLUM DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *84.***.*36-04 (AUTOR).
-
26/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707803-20.2025.8.07.0010
Faculdade e Colegio Cerrado LTDA
Jose Kelmarcio Oliveira Silva
Advogado: Mayer Dewey Pimenta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2025 17:10
Processo nº 0006772-96.2017.8.07.0006
Cesar Augusto Pinheiro Coimbra
Alex Nobrega do Nascimento
Advogado: Juliana Moreira Mesquita
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2021 10:44
Processo nº 0006772-96.2017.8.07.0006
Alex Nobrega do Nascimento
Eliana Galesi Fonseca
Advogado: Idamar Borges Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2018 18:03
Processo nº 0705462-48.2025.8.07.0001
Brenner Ferreira de Amorim
Rodrigo de Mello Francesconi
Advogado: Wagner da Silva Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 14:41
Processo nº 0709583-02.2024.8.07.0019
Policia Civil do Distrito Federal
Antonio Aparecido Machado Inacio
Advogado: Luis Claudio Silva Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2024 01:47