TJDFT - 0708724-85.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 149, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8101/3103-8105 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] PROCESSO: 0708724-85.2025.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) CERTIDÃO Certifico que, com apoio dos poderes delegados pela Portaria nº 05/2015 deste Juízo, fica intimada a Defesa para apresentar o endereço da testemunha Bárbara para que seja intimada da audiência designada.
Taguatinga-DF, 10 de setembro de 2025, 18:57:12.
DANIEL OLIVEIRA DE CARVALHO Servidor Geral -
10/09/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 18:56
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:56
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
29/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
19/08/2025 14:07
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
18/08/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0708724-85.2025.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VINICIUS AUGUSTO BAIA DECISÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público contra VINICIUS AUGUSTO BAIA.
Após o recebimento da denúncia, o réu foi pessoalmente citado (ID 241106469) e apresentou resposta à acusação (ID 243056198). É o breve relatório.
Decido.
Da análise de que trata o art. 397 do Código de Processo Penal, verifico a inexistência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, bem como de outras circunstâncias que, conforme estabelece o mencionado dispositivo, permitiriam a absolvição sumária do acusado.
Não há falar em inépcia da inicial, porquanto a denúncia contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol das testemunhas, em observância aos requisitos previstos no art. 41 do CPP, assegurando ao agente o amplo direito de defesa e ao contraditório.
Veja-se que a denúncia detalha as condutas imputadas ao acusado, com toda a descrição necessária ao exercício da defesa.
Ressalta-se, ainda, que a prova da materialidade e os indícios mínimos de autoria restaram comprovados pelos elementos produzidos durante o inquérito policial, sobretudo pela identificação do acusado como responsável pela locação do veículo objeto do delito, havendo lastro probatório mínimo, o que afasta a alegação de ausência de justa causa para o recebimento da denúncia.
Em relação à alegação da ausência de dolo, tal elemento envolve o mérito da ação penal e exige a devida instrução processual, razão pela qual será apreciado no momento oportuno, por ocasião da prolação da sentença.
Quanto ao mais, verifico que o processo está regular e válido, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Em atenção ao art. 3º, “caput”, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, que permite ao juiz determinar a realização de audiências telepresenciais na hipótese de concordância das partes, como ocorre no caso; e considerando os princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo, designo o dia 16 de setembro de 2025, às 15h40, para a realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais “Microsoft Teams”.
Determino a Secretaria a expedição de todas as intimações necessárias para o ato, observando as disposições contidas na Portaria Conjunta 52/2020 e na Instrução 1/2021 do TJDFT, inclusive, por carta(s) precatória(s), se necessário.
Advirtam-se às partes e às testemunhas de que as sessões de julgamento presencial por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, conforme art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Ficam o Ministério Público, a Defesa, a vítima e as testemunhas cientes de que ficará a cargo delas a responsabilidade pela conexão estável de “internet’, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma “Microsoft Teams”, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020.
Da mesma forma, cabe registrar que o acesso aos autos eletrônicos de tramitação processual para consulta durante a audiência é de responsabilidade exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e partes, na forma do art. 6º da Portaria Conjunta 52/2020.
Fica a Defesa intimada de que será assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com o réu, que poderá ocorrer antes do início da audiência, diretamente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Ator Processuais Microsoft Teams, em sala virtual própria com a funcionalidade “Salas para sessão de grupo”, momento em que a gravação da audiência será pausada (Art. 2º, §§ 6º e 7º, da Instrução 1/2021).
Outrossim, exclusivamente durante o horário designado para a audiência, e após autorização deste Juízo, a Defesa também poderá se comunicar diretamente com o réu, por meio de ligação telefônica ou por mensagens de aplicativo, em analogia à regra do art. 2º, §8º, da Instrução 1/2021.
A audiência será realizada pelo sistema Microsoft TEAMS, sendo necessário clicar no QRCODE abaixo no dia e hora estipulados.
Caso não consiga, isso pode ser resolvido copiando o link abaixo e colando na barra de endereços do navegador Google Chrome . https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWM3MjgxM2YtMDk1Mi00OTdjLWI0NzktZGQ4ZWQ3YWZkYjg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220e412ad0-5523-458f-8e2c-2c6df6e48d88%22%7d Em caso de dúvidas, dificuldade de acesso à audiência, bem como caso queira receber o link e instruções pelo celular, entre em contato com o número (61) 3103-8103 (WhatsApp).
Taguatinga/DF, 8 de agosto de 2025, 10h04.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
13/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 15:40, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
12/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:05
Recebidos os autos
-
08/08/2025 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
04/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
22/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 07:58
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
30/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 14:48
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara Criminal de Taguatinga
-
28/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:34
Outras decisões
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23/04/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 16:31
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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22/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 23:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 19:09
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo
-
08/04/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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