TJDFT - 0738653-84.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 17:14
Recebidos os autos
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17/09/2025 17:14
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
-
17/09/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738653-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: FABIO DOS REIS DOS SANTOS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR foi devolvido com a finalidade não atingida para FABIO DOS REIS DOS SANTOS JUNIOR (ID 249049888) pelo motivo: endereço insuficiente.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 16:19:11.
FLAVIA REGINA COSTA RAMOS Servidor Geral -
08/09/2025 16:20
Juntada de Certidão
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07/09/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 18:43
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 15:18
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:18
Outras decisões
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20/08/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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31/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:19
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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