TJDFT - 0749594-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749594-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERLEI TEIXEIRA PUCCI REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais).
BRASÍLIA/DF, 8 de setembro de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
08/09/2025 20:57
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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08/09/2025 16:03
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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02/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão
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01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de WANDERLEI TEIXEIRA PUCCI em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 19:52
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 02:57
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:29
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/02/2025 18:00
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/02/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:42
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2024 02:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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07/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 23:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:50
Decorrido prazo de WANDERLEI TEIXEIRA PUCCI em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:34
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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