TJDFT - 0091955-52.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0091955-52.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se pedido apresentado pelo executado FLÁVIO ANDREY GOMES DE MIRANDA, para que seja cancelado o protesto extrajudicial.
Para tanto, sustenta que a execução fiscal foi extinta por falta de interesse processual, com fundamento no artigo 1º da Resolução n. 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça e na tese firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede do Recurso Extraordinário n. 1.355.208 (Tema1.184), porém, persiste o protesto extrajudicial em seu nome.
Embora tenha havido a extinção da presente execução, compulsando os autos, verifica-se que não há qualquer ordem judicial emanada deste juízo para que o nome da parte executada fosse objeto de protesto em cartório ou incluso em cadastros de inadimplentes, razão pela qual não há nada a prover quanto ao pleito da parte executada nesse ponto.
Ressalta-se que o protesto em cartório do nome do executado pode ter sido efetuado pelo próprio exequente administrativamente e eventual negativa para a retirada de tal protesto deve ser combatida em ação própria, pois não houve a intervenção deste juízo nesse procedimento.
O contribuinte pode obter informações a respeito de seu débito e as respectivas providências tomadas junto à PGDF pelo e-mail: [email protected].
Ante o exposto, INDEFIRO o pleito da parte executada.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/08/2025 16:49
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:49
Indeferido o pedido de FLAVIO ANDREY GOMES DE MIRANDA - CPF: *30.***.*50-68 (EXECUTADO)
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24/07/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/07/2025 04:16
Processo Desarquivado
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01/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:40
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 01:40
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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02/04/2025 02:26
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 02:25
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 19:29
Expedição de Sentença.
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31/03/2025 19:29
Expedição de Sentença.
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31/03/2025 19:29
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 19:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/03/2025 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/02/2023 12:10
Juntada de Certidão
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02/04/2019 18:25
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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06/12/2018 17:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2018 23:59:59.
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19/11/2018 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2018 11:18
Juntada de Certidão
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18/12/2017 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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