TJDFT - 0712151-93.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 03:40
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0712151-93.2025.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALMIR XAVIER DA CRUZ, JAIR XAVIER DA CRUZ, ALDAIR XAVIER DA CRUZ, ALDEMIR XAVIER DA CRUZ, NEUZA MARIA PEREIRA DA CRUZ, CLAUDIA PEREIRA DA CRUZ, ANGELA MARIA PEREIRA DA CRUZ, SAMARAH EVELYN PEREIRA DA CRUZ INVENTARIADO(A): MARIA PEREIRA DA CRUZ, MANOEL XAVIER DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a competência.
Trata-se de repetição do processo 0709260-02.2025.8.07.0006, cuja petição inicial foi recentemente indeferida.
Admito o inventário conjunto de Maria Pereira da Cruz e Manoel Xavier da Cruz, com fundamento no art. 672, II, do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça.
Nesse contexto, emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para juntar a certidão negativa de débitos do DF relativa ao imóvel comercial.
Prazo de quinze dias.
O pedido de nomeação de inventariante será apreciado após a integração dos demais herdeiros à relação jurídica processo.
Assim, citem-nos para, querendo, contestar os termos do inventário, no prazo de quinze dias.
Preparem-se os expedientes necessários.
No ensejo, indefiro o requerimento de remessa do formal de partilha do processo 2158/97 ao ofício imobiliário, visto que essa é uma atribuição dos próprios herdeiros.
Intime-se.
Sobradinho - DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
29/08/2025 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2025 20:27
Recebidos os autos
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28/08/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:27
Concedida a gratuidade da justiça a ALMIR XAVIER DA CRUZ - CPF: *34.***.*90-53 (HERDEIRO).
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28/08/2025 20:27
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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25/08/2025 16:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/08/2025 18:54
Recebidos os autos
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20/08/2025 18:54
Outras decisões
-
20/08/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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