TJDFT - 0721055-14.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:39
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:39
Deferido o pedido de JOAO VICTOR FERREIRA VELOSO - CPF: *66.***.*54-04 (EXEQUENTE).
-
03/09/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0721055-14.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VICTOR FERREIRA VELOSO EXECUTADO: NATHALYA XAVIER DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos à monitória.
Certifico, ainda, que, nesta data, retifiquei a autuação para constar "cumprimento de sentença", conforme determinado na Decisão que recebeu a inicial.
Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acrescida da multa de dez por cento.
Deverá, ainda, acrescentar os honorários advocatícios no importe de dez por cento, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, e indicar as medidas constritivas para satisfação do seu crédito, observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Por oportuno, deverá também promover o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, conforme determina o art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, se não possuir gratuidade de justiça.
Transcorrido o prazo, e não havendo manifestação, os autos serão encaminhados ao Contador, para cálculo das custas finais (réu).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025, às 10:50:51.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:49
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2025 03:37
Decorrido prazo de NATHALYA XAVIER DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:35
Recebidos os autos
-
22/07/2025 00:35
Deferido o pedido de JOAO VICTOR FERREIRA VELOSO - CPF: *66.***.*54-04 (AUTOR).
-
17/07/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:04
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:03
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721109-77.2025.8.07.0003
Safra Atacado e Distribuidor de Alimento...
Blt Comercio Varejista de Alimentos LTDA
Advogado: Cecilia Ester de Oliveira e Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 11:30
Processo nº 0744519-73.2025.8.07.0001
Associacao Educacional Pequizeiro
Karen Friedrich
Advogado: Rubens Faria Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 15:31
Processo nº 0753184-33.2025.8.07.0016
Patricia Kely Penha Braga
Flixbus Transporte e Tecnologia do Brasi...
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 14:15
Processo nº 0710510-67.2025.8.07.0007
Rogerio Rocha Carrara
Pneumil Comercio e Representacoes LTDA
Advogado: Enyo Rotherda Lobo Ferreira de Sousa Paz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 14:22
Processo nº 0036217-92.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Luiza Hartmann Mendes
Advogado: Luiz Felipe Ribeiro Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2019 20:37