TJDFT - 0703342-67.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703342-67.2023.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: PAMELA CAROLINA PEREIRA DECISÃO Inclua-se o nome da parte executada no cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD.
Expeça-se a Certidão de Protesto, observada a orientação contida no art. 517, § 2º do CPC, devendo a parte exequente comparecer ao serviço registral.
Por outro lado, indefiro a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal e a consulta ao sistema ONR/ERIDF, porquanto tal diligência somente é disponibilizada para as partes beneficiárias da assistência judiciária ou em caso de demandas ajuizadas por entes públicos.
No caso, o credor não se insere em nenhuma das categorias e, além disso, não se cuida de pesquisa que pode ser feita apenas pela autoridade judiciária.
Com efeito, trata-se de informações facilmente obtidas pelo exequente, bastando para tanto solicitar, via on-line (www.registrodeimoveisdf.com.br), as certidões almejadas.
Vale salientar que, no processo de execução, incumbe à parte exequente o ônus de realizar as diligências necessárias para a localização de bens passíveis de penhora do devedor executado.
Embora o Código de Processo Civil preveja mecanismos auxiliares, a responsabilidade primária pela indicação de bens recai sobre o credor, que deve empregar os meios ao seu alcance para identificar o patrimônio do executado.
Esta obrigação decorre do princípio da colaboração processual e do interesse do próprio exequente no êxito da execução, não podendo permanecer inerte e transferir integralmente ao Poder Judiciário o encargo de localizar bens que viabilizem a satisfação de seu crédito, sob pena de frustração do processo executivo por ausência de bens penhoráveis.
Sem requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
21/08/2025 17:56
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:56
Outras decisões
-
08/08/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
30/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/07/2025 18:29
Outras decisões
-
04/07/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
27/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
10/06/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:25
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:01
Juntada de consulta sisbajud
-
15/01/2025 16:15
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:15
Outras decisões
-
02/01/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
16/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 16:54
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2024 18:56
Outras decisões
-
25/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
25/09/2024 05:13
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
05/04/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 18:35
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de PAMELA CAROLINA PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/02/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de PAMELA CAROLINA PEREIRA em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de PAMELA CAROLINA PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:50
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/12/2023 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 02:52
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:45
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:45
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/12/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de PAMELA CAROLINA PEREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 12:44
Mandado devolvido dependência
-
19/10/2023 12:27
Mandado devolvido dependência
-
28/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/08/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/08/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/08/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:18
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
11/07/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 16:12
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/05/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:33
Outras decisões
-
08/05/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/05/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707456-08.2025.8.07.0003
Jaquelyne Fontinele Santos
Roberto de Souza Santos - EPP
Advogado: Cesar Augusto Ribeiro Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 02:11
Processo nº 0777223-94.2025.8.07.0016
Elaine Elesbao de Siqueira
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Gustavo Dutra Ferreira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 15:54
Processo nº 0732519-44.2025.8.07.0000
Juizo da Segunda Vara Civel do Gama
Juizo da Terceira Vara de Execucao de Ti...
Advogado: Pedro Henrique Brito de Felice
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 12:40
Processo nº 0712906-35.2025.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Shiguemi Kondo
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 11:06
Processo nº 0704832-32.2025.8.07.0020
Patricia Lacerda Freitas
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Lorraine Bonadio Toledo Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 10:34