TJDFT - 0723401-93.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 20:13
Recebidos os autos
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10/09/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 20:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/08/2025 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723401-93.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WILSON JOSE DE CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
20/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar à restituir a diferença entre o valor pago de ITBI e o valor devido com base na negociação realizada, ou seja, R$ 3.922,76 (três mil reais, novecentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos), a ser corrigido na forma acima determinada.
Após o trânsito em julgado, considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública” -
08/08/2025 17:40
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/07/2025 11:19
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 17:56
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 19:31
Recebidos os autos
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09/06/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 19:31
Outras decisões
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26/05/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
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05/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 17:49
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:49
Outras decisões
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14/03/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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