TJDFT - 0736192-42.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:18
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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30/08/2025 12:19
Recebidos os autos
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30/08/2025 12:19
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/08/2025 22:47
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0736192-42.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: CRISTOVAO FACUNDO NUNES CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que o endereço apresentado pela parte autora na petição retro está incompleto.
Nos termos da Portaria n. 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 10 de agosto de 2025 14:28:01.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
10/08/2025 14:28
Juntada de Certidão
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10/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
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08/08/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:30
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:30
Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/07/2025 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2025 18:09
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:09
Declarada incompetência
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10/07/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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