TJDFT - 0706632-31.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706632-31.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: MARIA DAS DORES SOUSA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência, sob pena de extinção.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2025 17:55:51.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
17/09/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706632-31.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: MARIA DAS DORES SOUSA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência, sob pena de extinção.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 10 de agosto de 2025 14:55:27.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
10/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
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07/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:31
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 19:08
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:07
Concedida a tutela provisória
-
05/05/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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