TJDFT - 0743525-68.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:32
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0743525-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO COELHO MOREIRA, MARCIELI APARECIDA DE FATIMA GREMONESI MOREIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Previamente à expedição determinada, de ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intimem-se os Requerentes para informar o nome do titular da conta indicada na petição de ID 189864679, em cinco dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
25/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:48
Determinado o arquivamento
-
18/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de RODRIGO COELHO MOREIRA em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 10:16
Deferido o pedido de RODRIGO COELHO MOREIRA - CPF: *63.***.*30-47 (REQUERENTE) e MARCIELI APARECIDA DE FATIMA GREMONESI MOREIRA - CPF: *70.***.*07-90 (REQUERENTE).
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21/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/02/2024 03:20
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:16
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0743525-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO COELHO MOREIRA, MARCIELI APARECIDA DE FATIMA GREMONESI MOREIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 180508384 transitou em julgado à 0:00 do dia 26/01/2024.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes RODRIGO COELHO MOREIRA e MARCIELI APARECIDA DE FATIMA GREMOENSI MOREIRA para dizerem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem interesse no cumprimento da sentença, e juntarem a planilha atualizada do débito, bem como informarem seus dados bancário (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
26/01/2024 13:48
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de RODRIGO COELHO MOREIRA em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/01/2024 23:59.
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11/12/2023 02:25
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 14:50
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/11/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
26/10/2023 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 02:50
Recebidos os autos
-
25/10/2023 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 10:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:04
Deferido o pedido de RODRIGO COELHO MOREIRA - CPF: *63.***.*30-47 (REQUERENTE).
-
06/09/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/09/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:34
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2023 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/08/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743525-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO COELHO MOREIRA, MARCIELI APARECIDA DE FATIMA GREMONESI MOREIRA, J.
G.
M., L.
G.
M.
REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO As partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio no Park Way, que pertence à circunscrição judiciária do Núcleo Bandeirante, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça Após intimação para emenda à inicial, esclarecimentos acerca do ajuizamento nesta circunscrição, ou pedido de redistribuição, a parte autora requereu a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível do Núcleo Bandeirante/DF (ID.167821460).
Assim, acolho o pedido deduzido para declarar a incompetência deste Juízo e determinar a imediata redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante/DF.
Intime-se.
Remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante/DF [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
23/08/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:57
Declarada incompetência
-
18/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/08/2023 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
08/08/2023 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 19:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/08/2023 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0743525-68.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO COELHO MOREIRA, MARCIELI APARECIDA DE FATIMA GREMONESI MOREIRA, J.
G.
M., L.
G.
M.
REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que: 1) esclareça a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente, tendo em vista que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio no Park Way, que pertence à circunscrição judiciária do Núcleo Bandeirante, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação; 2) adeque o polo ativo, tendo em vista que os incapazes não podem figurar como partes nos juizados especiais, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/95; 3) adeque o valor da causa, uma vez que postula indenização a título de danos morais para cada um dos autores.
Apresente-se nova petição inicial, com as adequações necessárias.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 4 de agosto de 2023, às 15:51:02.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/08/2023 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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