TJDFT - 0706550-12.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:28
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706550-12.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO REU: M.
A.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: DEASSIS ALVES DA COSTA SOBRINHO DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
A decisão de emenda não foi cumprida integralmente.
Emende-se a inicial para "esclarecer se o Sr.
DEASSIS ALVES DA COSTA SOBRINHO irá compor o polo passivo na condição de parte ou apenas como representante legal do primeiro requerido", conforme decisão de id 237148015.
Prazo de 15 dias, pena de extinção sem resolução de mérito.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/08/2025 13:47
Recebidos os autos
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28/08/2025 13:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO - CPF: *26.***.*92-72 (AUTOR).
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28/08/2025 13:47
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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23/06/2025 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2025 09:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 16:26
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 14:10
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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