TJDFT - 0774998-04.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:25
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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10/09/2025 20:42
Recebidos os autos
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10/09/2025 20:42
Indeferida a petição inicial
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10/09/2025 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/09/2025 03:37
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0774998-04.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RONALDO MARCIO DE AQUINO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora foi instada a emendar a inicial, momento em que deveria instruir o feito com cópia integral do auto de infração e do processo administrativo que tratou do auto de infração que se pretende a declaração de nulidade, bem como esclarecer o interesse processual.
Neste ponto, cumpre apontar que a emenda não satisfez integralmente o comando, haja vista que a parte deixou de trazer aos autos a cópia integral do processo administrativo que tratou da autuação.
Por este prisma, forçoso observar que a informação quanto ao processo administrativo deve ser obtida diretamente junto ao órgão de trânsito, não bastando a consulta no portal SEI.
Assim, dado o encerramento do prazo concedido, venham os autos conclusos para extinção.
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 11:27:47.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
29/08/2025 12:26
Recebidos os autos
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29/08/2025 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2025 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/08/2025 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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04/08/2025 18:58
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:58
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/08/2025 18:15
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2025 18:15
Desentranhado o documento
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04/08/2025 14:27
Recebidos os autos
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01/08/2025 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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