TJDFT - 0700449-64.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2023 22:02
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
06/10/2023 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 21:12
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
05/10/2023 10:11
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ ALECRIM DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO GALVAO BITENCOURT em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO GALVAO BITENCOURT em 05/09/2023 23:59.
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19/08/2023 23:00
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2023 07:24
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Por tais fundamentos, PROCLAMO A CARÊNCIA DE AÇÃO da parte autora, em face de ausência de interesse processual, no que tange ao pedido de decretação de despejo em face da desocupação voluntária, noticiada nos autos, quanto a esse, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Outrossim, JULGO PROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS e decreto a rescisão do contrato de locação entre as partes, condenando os réus ao pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação, vencidos e não pagos até a data da efetiva desocupação do imóvel, devidamente corrigidos desde os respectivos vencimentos e acrescidos de juros moratórios desde a citação.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Arcará a sucumbente com as custas processuais.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o total do débito, conforme prescreve o art. 85, §2º do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
09/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:11
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2023 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/07/2023 20:05
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:35
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:35
Outras decisões
-
17/04/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/04/2023 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 22:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ ALECRIM DE SOUSA em 16/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:27
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 15:53
Expedição de Edital.
-
09/01/2023 11:38
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:38
Deferido o pedido de PEDRO AUGUSTO GALVAO BITENCOURT - CPF: *91.***.*92-15 (AUTOR).
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO GALVAO BITENCOURT em 21/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/10/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/09/2022 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 20:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2022 20:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:29
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:29
Deferido o pedido de PEDRO AUGUSTO GALVAO BITENCOURT - CPF: *91.***.*92-15 (AUTOR).
-
24/08/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/08/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 20:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO GALVAO BITENCOURT em 12/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO GALVAO BITENCOURT em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 20:39
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO GALVAO BITENCOURT em 08/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO GALVAO BITENCOURT em 01/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
21/05/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 09:13
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2022 11:02
Desentranhado o documento
-
16/05/2022 09:46
Recebidos os autos
-
16/05/2022 09:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/04/2022 10:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2022 10:34
Recebidos os autos
-
04/04/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO GALVAO BITENCOURT em 22/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/02/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 16:02
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO GALVAO BITENCOURT em 08/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 16:29
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:29
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2022 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 08:33
Recebidos os autos
-
27/01/2022 08:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/01/2022 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/01/2022 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2022 08:34
Recebidos os autos
-
26/01/2022 08:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2022 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/01/2022 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2022 11:16
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/01/2022 16:44
Recebidos os autos
-
24/01/2022 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/01/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 15:54
Recebidos os autos
-
17/01/2022 15:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/01/2022 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/01/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
15/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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