TJDFT - 0774949-60.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/09/2025 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0774949-60.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PABLO DINIZ REZENDE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Considerando que a parte autora sustenta a nulidade do auto de infração em razão da ausência de notificação válida ou da expedição intempestiva da notificação de penalidade, incumbe-lhe o ônus de instruir a petição inicial com cópia integral do processo administrativo correspondente, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, devendo, ainda, indicar de forma clara e precisa qual é o auto de infração que se pretende impugnar, com a identificação completa do número do AIT.
Antecipando-se que não se trata de prova negativa, esclareço que o referido documento pode ser obtido diretamente pela parte, conforme o órgão de trânsito responsável: – se AIT foi lavrado pelo DETRAN/DF, o acesso pode ser feito por meio do aplicativo DETRAN Digital (opção: protocolo-e → nova solicitação → protocolo → solicitação de acesso a processo); – se AIT foi lavrado pelo DER/DF, o acesso pode ser solicitado via protocolo eletrônico, conforme instruções disponíveis no site do DER-DF (https://www.der.df.gov.br/protocolo/), ou presencialmente, perante os referidos órgãos.
Ademais, a mera busca no sistema SEI não é suficiente para justificar eventual impossibilidade de obtenção da documentação ou negativa da Administração em fornecê-la, de forma que, eventual insucesso na obtenção da documentação deverá ser devidamente comprovado.
Assim, intime-se a parte autora para informar qual é o auto de infração que se pretende impugnar, com a identificação completa do número do AIT, bem como para trazer aos autos cópia do processo administrativo completo, incluindo o auto de infração lavrado em seu nome e as notificações eventualmente expedidas.
Deverá, também esclarecer/comprovar se houve adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e, em caso positivo, desde quando.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
19/08/2025 17:28
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/08/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803489-55.2024.8.07.0016
Riodalva Maria dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Gabriella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 17:29
Processo nº 0718775-79.2025.8.07.0000
Miguel Monteiro de Souza
Distrito Federal
Advogado: Renata Tavares Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 18:00
Processo nº 0773569-02.2025.8.07.0016
Maria Luziene Farias
Distrito Federal
Advogado: Dienner Reis Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2025 17:02
Processo nº 0711633-67.2025.8.07.0018
Joscineida Hortencia de Aguiar Cunha
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Marcio de Souza Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 14:52
Processo nº 0701287-83.2022.8.07.0011
Banco do Brasil S/A
W2K Imports LTDA - ME
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2022 09:41