TJDFT - 0715662-62.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:16
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715662-62.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILSON MARIANO SARMENTO EXECUTADO: BANCO CETELEM S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para cumprimento da decisão proferida no ID 226361218, oficie-se à Polícia Militar do Distrito Federal, os moldes pleiteados pela parte autora no ID 245373037.
Intimem-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/08/2025 16:08
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:08
Deferido o pedido de DANILSON MARIANO SARMENTO - CPF: *33.***.*53-53 (EXEQUENTE).
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12/08/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:26
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:00
Outras decisões
-
05/02/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715662-62.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILSON MARIANO SARMENTO EXECUTADO: BANCO CETELEM S/A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
16/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 26/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 20:08
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 20:08
Outras decisões
-
16/10/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:01
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:10
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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13/08/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/08/2024 17:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715662-62.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILSON MARIANO SARMENTO EXECUTADO: BANCO CETELEM S/A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
20/06/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 05/06/2024 23:59.
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11/05/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:05
Outras decisões
-
15/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715662-62.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILSON MARIANO SARMENTO EXECUTADO: BANCO CETELEM S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 dias, sobre os termos da petição retro. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2024 20:21
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 20:21
Outras decisões
-
13/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DANILSON MARIANO SARMENTO em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0715662-62.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DANILSON MARIANO SARMENTO Requerido: BANCO CETELEM S/A CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 23 de fevereiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
23/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715662-62.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILSON MARIANO SARMENTO EXECUTADO: BANCO CETELEM S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo deve prosseguir nos termos da decisão de ID 176905483, em observância à planilha atualizada do ID 185063411 - Pág. 4. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:37
Outras decisões
-
30/01/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de DANILSON MARIANO SARMENTO em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:51
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 05/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 16:46
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:46
Outras decisões
-
16/10/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 09/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715662-62.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILSON MARIANO SARMENTO REU: BANCO CETELEM S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os cálculos apresentados no requerimento contido no ID 171159845, a princípio, não obedecem às delimitações que foram estabelecidas nos autos.
Nestas condições, antes de adentra-se na fase de cumprimento de sentença, determino a intimação da parte requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o requerimento formulado no ID 171159845.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de DANILSON MARIANO SARMENTO em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:22
Outras decisões
-
13/09/2023 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715662-62.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILSON MARIANO SARMENTO REU: BANCO CETELEM S/A CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
04/09/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 06:54
Recebidos os autos
-
03/09/2023 06:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/08/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 17:09
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
24/08/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715662-62.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILSON MARIANO SARMENTO REU: BANCO CETELEM S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a parte ré BANCO CETELEM S/A realizou o pagamento da condenação fixada em sentença, consoante ID 157656619/157656627.
Requer o autor o levantamento das quantias incontroversas.
Ante o exposto, DEFIRO a expedição de alvará nos termos indicados na petição retro (ID 166361013).
Expeça-se alvará em favor do patrono da parte autora, AMAURY WALQUER RAMOS DE MORAIS, CPF *73.***.*63-68 (PIX), Caixa Econômica Federal, Agência 2399, Conta Corrente 24507-5, Variação 001, para levantamento da quantia de R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais), acrescidos de correções, a título de honorários.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, DANILSON MARIANO SARMENTO, CPF *33.***.*53-53 (PIX), BRB – Banco de Brasília, Agência 024, Conta Corrente 024 266130-0, para levantamento da quantia de R$3.344,34 (três mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Defiro, desde já, a transferência do valor depositado em Juízo para uma conta bancária de titularidade das partes, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, nos termos da sentença ID 152980906. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:42
Deferido o pedido de DANILSON MARIANO SARMENTO - CPF: *33.***.*53-53 (AUTOR).
-
27/07/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DANILSON MARIANO SARMENTO em 17/07/2023 23:59.
-
25/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 13:24
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:24
Homologada a Transação
-
30/05/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:41
Outras decisões
-
15/05/2023 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/05/2023 19:19
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
15/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DANILSON MARIANO SARMENTO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:26
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2023 02:03
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 09:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 12:15
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:15
Outras decisões
-
04/12/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2022 11:57
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
07/09/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:41
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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