TJDFT - 0703967-77.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:06
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GIOVANILSON CHAVES E SILVA - EPP em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/07/2025 13:13
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de GIOVANILSON CHAVES E SILVA - EPP em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de JUVENCIO CORREIA DE ARAUJO FILHO em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JUVENCIO CORREIA DE ARAUJO FILHO em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:06
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/01/2025 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/01/2025 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 13:06
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de GIOVANILSON CHAVES E SILVA - EPP em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:06
Outras decisões
-
18/11/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/09/2024 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de GIOVANILSON CHAVES E SILVA - EPP em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:01
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de JUVENCIO CORREIA DE ARAUJO FILHO em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703967-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JUVENCIO CORREIA DE ARAUJO FILHO REVEL: GIOVANILSON CHAVES E SILVA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente acerca do ID 195274308 e documentos anexos no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:41
Outras decisões
-
01/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0703967-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
19/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 23:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 14:41
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:25
Deferido o pedido de JUVENCIO CORREIA DE ARAUJO FILHO - CPF: *89.***.*74-68 (AUTOR).
-
19/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:15
Outras decisões
-
01/12/2023 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/11/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de JUVENCIO CORREIA DE ARAUJO FILHO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de GIOVANILSON CHAVES E SILVA - EPP em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:56
Outras decisões
-
20/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/10/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 14:38
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de JUVENCIO CORREIA DE ARAUJO FILHO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de GIOVANILSON CHAVES E SILVA - EPP em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:27
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/09/2023 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de GIOVANILSON CHAVES E SILVA - EPP em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703967-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENCIO CORREIA DE ARAUJO FILHO REVEL: GIOVANILSON CHAVES E SILVA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: GIOVANILSON CHAVES E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pela parte AUTORA, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
22/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar o requerido a realizar a entrega do veículo descrito na petição inicial à parte autora, após a conclusão do serviço contrato (ID 151690919), no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua intimação para cumprimento da obrigação de fazer em sede de cumprimento de sentença, mediante o pagamento do valor remanescente de R$5.800 (cinco mil e oitocentos reais) pelo autor, sob pena de conversão em perdas e danos.
Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC, na proporção de 30% para a parte autora e 70% à parte ré.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
10/08/2023 20:15
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703967-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENCIO CORREIA DE ARAUJO FILHO REQUERIDO: GIOVANILSON CHAVES E SILVA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: GIOVANILSON CHAVES E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:43
Decretada a revelia
-
25/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de GIOVANILSON CHAVES E SILVA - EPP em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/06/2023 15:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 00:20
Recebidos os autos
-
29/06/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
25/04/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/04/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 17:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 11:58
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:29
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2023 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/03/2023 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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