TJDFT - 0729728-05.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:45
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 02:17
Decorrido prazo de PIEDRO PABLO DA SILVA SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Tráfico de drogas.
Diligências probatórias.
Cerceamento de defesa.
Ordem concedida em parte.
I.
Caso em exame 1.
Habeas corpus em que se impugna decisão que indeferiu pedido de produção antecipada de provas.
II.
Questões em discussão 2.
Discute-se se ilegal o indeferimento de diligências pleiteadas pela defesa.
III.
Razões de decidir 3.
A negativa imotivada de produção de prova relevante configura cerceamento de defesa e, por conseguinte, constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus. 4.
Não há ilegalidade em indeferir, de forma motivada, perícia papiloscópica em mochila encontrada com o acusado.
A prova é desnecessária para demonstrar vínculo do paciente com o objeto apreendido. 5.
Não há fundamento idôneo para indeferir pedido para que sejam disponibilizadas imagens de circuito de videomonitoramento, se as filmagens podem constituir prova relevante para o esclarecimento dos fatos. 6.
Demonstrada a pertinência da prova requerida para o esclarecimento dos fatos, deve-se determinar sua produção, pena de afronta à ampla defesa.
IV.
Dispositivo 7.
Ordem concedida em parte. ____ Dispositivos relevantes citados: L. 11.343/06, art. 33; CF, art. 5º, LV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 97970/SC.
Rel.
Ministro Jorge Mussi. 5ª Turma.
Dje 28.6.18.
TJDFT, Acórdão 916238, 20140111092185APR, Relator: Des.
Sandoval Oliveira, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 28/1/2016, publicado no DJe: 3/2/2016. -
22/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:44
Concedido em parte o Habeas Corpus a PIEDRO PABLO DA SILVA SANTOS - CPF: *47.***.*18-82 (PACIENTE)
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21/08/2025 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2025 16:57
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 17:36
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/08/2025 17:36
Recebidos os autos
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06/08/2025 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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06/08/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2025 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES FREIRE DE CARVALHO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:19
Decorrido prazo de PIEDRO PABLO DA SILVA SANTOS em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:38
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:38
Embargos de declaração não acolhidos
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25/07/2025 11:22
Recebidos os autos
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25/07/2025 11:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2025 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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24/07/2025 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 16:26
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:26
Não Concedida a Medida Liminar
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22/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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22/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:55
Recebidos os autos
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22/07/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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22/07/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/07/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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