TJDFT - 0702496-06.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:35
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: I) condenar a ré a pagar ao autor reparação por danos emergentes, na quantia de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), devidamente atualizada pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação – 26.02.2025 (artigo 1º, §2º, da Lei 6.899/81, e artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e acrescida de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, a partir do evento danoso – 21.02.2025 (artigos 398 e 406, “caput” e §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024, e Súmula 54 do STJ), tudo até o efetivo pagamento; e II) condenar a ré a pagar ao autor reparação por lucros cessantes, na quantia de R$290,68 (um mil e quinhentos reais), devidamente atualizada pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação – 26.02.2025 (artigo 1º, §2º, da Lei 6.899/81, e artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e acrescida de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, a partir do evento danoso – 21.02.2025 (artigos 398 e 406, “caput” e §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024, e Súmula 54 do STJ), tudo até o efetivo pagamento.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 19:01
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/08/2025 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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19/08/2025 18:18
Outras decisões
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19/08/2025 18:07
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:46
Juntada de ressalva
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18/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
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14/08/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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24/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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23/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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13/06/2025 16:25
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:25
Outras decisões
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03/06/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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19/05/2025 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/05/2025 02:22
Recebidos os autos
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18/05/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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05/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
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30/04/2025 19:36
Juntada de Certidão
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30/04/2025 19:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2025 19:14
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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30/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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24/04/2025 19:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2025 02:23
Recebidos os autos
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23/04/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2025 04:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2025 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 18:51
Recebidos os autos
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14/03/2025 18:51
Recebida a emenda à inicial
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13/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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