TJDFT - 0722449-78.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:03
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
28/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0722449-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: FERNANDO LOPES DE ARAUJO SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) investigado(a), o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) beneficiado(a), tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AUTOR DO FATO: FERNANDO LOPES DE ARAUJO, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Intime-se o(a) beneficiário(a) FERNANDO LOPES DE ARAUJO, por meio do(a) advogado(a) constituído(a).
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 15:08
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:08
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
26/08/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
25/08/2025 19:04
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:09
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:49
Homologada a Transação Penal
-
10/06/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/06/2025 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:12
Outras decisões
-
28/05/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/05/2025 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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09/04/2025 13:51
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 08/04/2025 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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19/02/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:04
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
18/11/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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18/11/2024 11:47
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 20:00
Mandado devolvido redistribuido
-
10/10/2024 16:15
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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10/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:11
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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09/10/2024 15:00
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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08/10/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 13:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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23/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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