TJDFT - 0717232-14.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717232-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILENE DOS REIS ROCHA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Devidamente intimada para esclarecer a incidência de juros sobre a atualização do valor da causa (ID 247285479), a parte exequente quedou-se inerte (ID 250239208). 2.
Diante do exposto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2.1.
Ressalte-se que a parte exequente poderá requerer novo cumprimento de sentença nos autos, respeitado o prazo prescricional e o preenchimento dos requisitos legais, observando-se às determinações pretéritas acerca do esclarecimento acerca da incidência de juros sobre a atualização do valor da causa. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
17/09/2025 16:29
Determinado o arquivamento definitivo
-
17/09/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717232-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILENE DOS REIS ROCHA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a incidência de juros sobre a atualização do valor da causa (ID 247254879), sob pena de indeferimento. 2.
Advirto que o princípio da duração razoável do processo é vetor de conduta para todos os atores processuais.
Assim, observe a parte exequente que a reiteração de pedidos já apreciados depõe contra o mencionado princípio e poderá configurar litigância de má-fé (artigo 80, IV, do CPC). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
25/08/2025 14:03
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/08/2025 17:11
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:10
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
26/05/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/04/2025 14:45
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 14:05
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ROSILENE DOS REIS ROCHA em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:37
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 23:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 23:19
Indeferida a petição inicial
-
29/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/07/2023 16:21
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:43
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 14:24
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
04/08/2022 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ROSILENE DOS REIS ROCHA em 29/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 12:17
Recebidos os autos
-
28/12/2021 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/12/2021 16:54
Recebidos os autos
-
21/09/2020 14:09
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/09/2020 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 12:10
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2020 02:33
Publicado Sentença em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 13:52
Recebidos os autos
-
30/07/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 13:52
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2020 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/07/2020 15:21
Recebidos os autos
-
29/07/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/07/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 14:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 18:29
Recebidos os autos
-
13/07/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/07/2020 11:53
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 19:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 14:23
Recebidos os autos
-
22/06/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2020 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/06/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 14:09
Recebidos os autos
-
12/06/2020 14:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/06/2020 14:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSILENE DOS REIS ROCHA - CPF: *89.***.*21-34 (AUTOR).
-
12/06/2020 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/06/2020 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 15:23
Recebidos os autos
-
08/06/2020 15:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2020 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711207-55.2025.8.07.0018
Wagner de Faria Santana
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Francisco Ferreira Morbeck
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 16:09
Processo nº 0701605-31.2025.8.07.0021
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcelo Pereira dos Santos
Advogado: Aniglei Geib
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2025 23:09
Processo nº 0741968-23.2025.8.07.0001
Rover Distribuidora de Produtos para Sau...
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Advogado: Fernando Henrique Rossi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 16:14
Processo nº 0701080-95.2024.8.07.0017
Banco Pan S.A
Adevaldo Aparecido da Conceicao
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 15:09
Processo nº 0717232-14.2020.8.07.0001
Rosilene dos Reis Rocha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Joao Dalberto de Faria
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2021 15:10