TJDFT - 0711213-62.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:16
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:16
Outras decisões
-
25/08/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711213-62.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: JOSE CARLOS GOMES DE MELO, LIVIA ALVES GOMES TOLEDO, JOSE CARLOS GOMES DE MELO JUNIOR, VINICIUS ALVES GOMES DE MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pedido de Cumprimento Individual de Sentença ajuizado pelo ESPÓLIO DE NELMA ALVES GOMES DE MELO contra a Fazenda Pública.
Ao CJU para correção do polo ativo.
Custas recolhidas e prioridade na tramitação anotada.
Verifica-se a ausência de planilha de cálculo atualizada.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada.
Sem prejuízo, poderão os herdeiros/sucessores assumirem o polo ativo, na condição de exequente habilitados, desde que apresentem formal de partilha judicial transitado em julgado ou escritura pública extrajudicial, indicando, expressamente, os respectivos quinhões, com menção do crédito oriundo da ação coletiva e objeto deste feito.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
20/08/2025 14:03
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/08/2025 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2025 16:28
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:28
Outras decisões
-
18/08/2025 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/08/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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