TJDFT - 0701519-83.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de ROSANE ALVES DE LIMA em 17/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ROSANE ALVES DE LIMA em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701519-83.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANE ALVES DE LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
07/02/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:16
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 19:15
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/02/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2024 23:59.
-
25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/11/2023 19:09
Outras decisões
-
09/11/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
08/11/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
03/11/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 14:25
Desentranhado o documento
-
16/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/10/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
04/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:14
Outras decisões
-
29/09/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
29/09/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/09/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:58
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701519-83.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ROSANE ALVES DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701519-83.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ROSANE ALVES DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 14:43:25.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
07/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:42
Outras decisões
-
24/07/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/07/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:28
Outras decisões
-
06/07/2023 13:11
Juntada de Informações prestadas
-
04/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/06/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2023 14:01
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:01
Outras decisões
-
12/04/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/04/2023 14:08
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 07:36
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:40
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2023 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/02/2023 19:09
Recebidos os autos
-
12/02/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 13:32
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de ROSANE ALVES DE LIMA em 13/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:25
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 15:31
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/11/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:33
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:58
Juntada de Petição de laudo
-
08/11/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 04/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 15:14
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:27
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ROSANE ALVES DE LIMA em 19/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 19:57
Recebidos os autos
-
21/07/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 19:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 23:40
Juntada de Petição de laudo
-
30/06/2022 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 13:16
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2022 07:49
Recebidos os autos
-
31/05/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/05/2022 02:22
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 20/05/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de ROSANE ALVES DE LIMA em 03/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 17:01
Juntada de intimação
-
04/02/2022 00:26
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 15:13
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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