TJDFT - 0711927-16.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711927-16.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TATIANA DE ALBUQUERQUE SILVA REQUERIDO: ENIO ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2025 23:05:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2025 21:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2025 18:52
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:52
Decretada a revelia
-
05/09/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de ENIO ANTONIO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 17:58
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2025 17:04
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721094-22.2022.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Welison Ferreira da Cunha
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2022 11:05
Processo nº 0721094-22.2022.8.07.0001
Welison Ferreira da Cunha
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 17:32
Processo nº 0734514-92.2025.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Luiz Carlos Araujo
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 18:58
Processo nº 0737913-32.2025.8.07.0000
Janair Carvalho da Silveira
Juiz de Direito da 2 Vara Criminal de Ce...
Advogado: Joao Henrique de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2025 18:06
Processo nº 0734881-19.2025.8.07.0000
Raimundo Vasconcelos Melo
Harumy Tomonori Honda Jr
Advogado: Laura Arruda Vieira Couto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 11:19