TJDFT - 0723422-17.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:35
Expedição de Termo.
-
27/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723422-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALINE GOMES DE OLIVEIRA, OLIVERIO GOMES DE OLIVEIRA NETO MEEIRO: JOSE ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): DALVA DE OLIVEIRA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas pagas (ID 234922777).
Nomeio inventariante ALINE GOMES DE OLIVEIRA.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC).
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. - a DESCRIÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio; Instrua-se o feito com os seguintes documentos: a) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); b) certidão de matrícula atualizada dos imóveis arrolados e respectivas certidões negativas de débitos; c) cópias do CRLV e certidões negativas de débitos dos veículos arrolados.
Dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida à Fazenda Pública.
Em seguida, tornem-me conclusos.
I.
Datado e Assinado Eletronicamente -
22/08/2025 19:14
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:14
Outras decisões
-
21/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/07/2025 21:29
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:06
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 06:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 06:04
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
25/05/2025 11:55
Recebidos os autos
-
25/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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19/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 21:05
Recebidos os autos
-
18/05/2025 21:05
Outras decisões
-
13/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/05/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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