TJDFT - 0735998-42.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 21:22
Recebidos os autos
-
09/09/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
09/09/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:46
Recebidos os autos
-
08/09/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
07/09/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:26
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:43
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
21/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
21/08/2025 07:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0735998-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS INDICIADO: GABRIEL RODRIGUES AZEVEDO DECISÃO Não há razão para revogar a medida (monitoramento eletrônico).
Como o próprio nome sugere é uma medida alternativa à prisão, de sorte que a outra alternativa a essa restrição é a segregação corporal cautelar do acusado, o que indiscutivelmente seria um ônus substancialmente mais severo do que a atual restrição.
De mais a mais, o acusado já sabia de suas condições e limitações quando da imposição da condição, não havendo motivo relevante para revogar a referida medida, especialmente quando se considera que ela já foi fixada por prazo certo e definido, cabendo ao denunciado suportar os limites judicialmente impostos pelo prazo determinado.
Dessa forma, à luz dessas razões, INDEFIRO o pedido de revogação do monitoramento eletrônico.
Não obstante, caso o acusado tenha interesse, deverá, por meio de sua Defesa, esclarecer de forma objetiva e precisa quais pontos ou raio de exclusão poderia viabilizar a convivência da restrição com as atividades do denunciado, para, posteriormente, este juízo avaliar eventual ajuste nesses parâmetros.
De mais a mais, cumpra-se a determinação precedente, promovendo o necessário à remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público tendo em vista o pedido expresso da própria Defesa questionando a recusa em propor ANPP.
Oportunamente, voltem conclusos para análise sobre recebimento da denúncia e saneamento do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 11:50
Recebidos os autos
-
13/08/2025 11:50
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
13/08/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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13/08/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:29
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
24/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 13:17
Juntada de comunicação
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16/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:07
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:40
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:08
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
16/07/2025 14:08
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/07/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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14/07/2025 18:45
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
14/07/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara de Entorpecentes do DF
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14/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:21
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/07/2025 15:01
Juntada de Alvará de soltura
-
11/07/2025 18:04
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
11/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 17:31
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
11/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 14:11
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/07/2025 14:11
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
11/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 09:37
Juntada de gravação de audiência
-
11/07/2025 07:15
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
-
11/07/2025 07:13
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
10/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:14
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/07/2025 16:53
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
-
10/07/2025 16:47
Expedição de Notificação.
-
10/07/2025 16:47
Expedição de Notificação.
-
10/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
10/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara de Entorpecentes do DF
-
10/07/2025 16:42
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/07/2025 16:28
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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10/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 13:15
Juntada de laudo
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10/07/2025 08:29
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
09/07/2025 20:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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09/07/2025 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 19:33
Expedição de Notificação.
-
09/07/2025 19:33
Expedição de Notificação.
-
09/07/2025 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
09/07/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 19:32
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
09/07/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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