TJDFT - 0721536-83.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVA ATUAL DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA EXECUTADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A jurisprudência do colendo STJ pacificou-se no sentido de que a impenhorabilidade de salários pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de não comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família. 2.
A excepcionalidade à regra de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor deve vir acompanhada de indícios de provas produzidas pelo exequente, situação não verificada na hipótese, eis que não há nos autos documentos atualizados que demonstrem, de forma concreta, a efetiva capacidade econômica de suportar a medida constritiva sem prejuízo ao mínimo existencial do devedor. 3.
A litigância de má-fé não se presume, sendo necessária a comprovação inequívoca de sua ocorrência, sendo descabida quando os elementos constantes dos autos evidenciam o exercício do direito de ação pela parte, sem que haja a prática das condutas descritas no art. 80 do CPC. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
25/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:41
Conhecido o recurso de MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/08/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/07/2025 15:25
Recebidos os autos
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01/07/2025 10:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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28/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 27/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:43
Não Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 17:12
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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30/05/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/05/2025 14:27
Distribuído por sorteio
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30/05/2025 14:27
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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