TJDFT - 0765153-45.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o primeiro requerido, Eriks Fernando Landim, a restituir R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pela autora e acrescida de juros a partir da citação.
Relativamente ao segundo requerido, Nu Pagamentos S.A., JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem o exame do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. -
17/09/2025 17:19
Recebidos os autos
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17/09/2025 17:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/09/2025 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2025 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0765153-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA IRINEIDE DE MOURA REQUERIDO: ERIKS FERNANDO LANDIM, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os novos documentos juntados pela parte autora, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/09/2025 13:23
Recebidos os autos
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01/09/2025 13:23
Outras decisões
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30/08/2025 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/08/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:29
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:29
Outras decisões
-
23/08/2025 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2025 15:15
Juntada de Petição de réplica
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11/08/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2025 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/07/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 03:16
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 03:15
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 22:30
Juntada de Certidão
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08/07/2025 22:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2025 17:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/07/2025 17:22
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:22
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2025 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/07/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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