TJDFT - 0701194-16.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de LUCIANA GARCIA LOPES GONZAGA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
28/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701194-16.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: LUCIANA GARCIA LOPES GONZAGA Polo Passivo: Não encontrado SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em que a parte executada cumpriu, voluntariamente, o acordo homologado na sentença de ID 164492549, o que foi confirmado pela exequente, conforme ID 169149902, impondo-se, desse modo, a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento / total cumprimento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
24/08/2023 10:16
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 21:12
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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21/08/2023 08:34
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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18/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
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18/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701194-16.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: LUCIANA GARCIA LOPES GONZAGA Polo Passivo: Não encontrado DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestação acerca do comprovante de pagamento de ID 167316175, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância, independente de nova conclusão, retornem-se os autos ao arquivo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
10/08/2023 22:37
Recebidos os autos
-
10/08/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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03/08/2023 07:53
Juntada de Certidão
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03/08/2023 04:16
Processo Desarquivado
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02/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 18:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 18:02
Processo Desarquivado
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07/07/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 15:28
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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07/07/2023 15:19
Recebidos os autos
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07/07/2023 15:19
Homologada a Transação
-
03/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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03/07/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LUCIANA GARCIA LOPES GONZAGA em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 01/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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