TJDFT - 0711381-12.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:40
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711381-12.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETH DE SENA LIMA BOTELHO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por ELISABETH DE SENA LIMA BOTELHO em desfavor do BRB - Banco de Brasília S.A., por meio da qual a parte autora pleiteia a suspensão de descontos incidentes diretamente em sua conta bancária, decorrentes de múltiplos contratos de crédito, inclusive de cartões, sob a alegação de comprometimento de sua renda mensal em prejuízo do mínimo existencial.
A petição inicial foi recebida conforme decisão de Id. 238690385, ocasião em que também foi indeferida a tutela de urgência.
Com o advento do Agravo de Instrumento n.º 0724531-69.2025.8.07.0000, cuja cópia foi juntada ao Id. 240266442, o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deferiu parcialmente a tutela recursal postulada, determinando a suspensão dos descontos efetuados pelo banco agravado na conta bancária da agravante, especificamente em relação aos contratos de n.º 0167208934, 2022541736 e 2024506296.
Diante disso, INTIME-SE a parte requerida, BRB - Banco de Brasília S.A., para ciência e imediato cumprimento da decisão proferida no referido agravo de instrumento, no que tange à suspensão dos descontos relativos aos contratos indicados.
INTIME-SE, ainda, a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente réplica à contestação apresentada, nos termos do artigo 351 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para réplica, intimem-se ambas as partes para que, também no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca das provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, conforme o artigo 370 do mesmo diploma legal, cabe ao juízo determinar as provas necessárias à instrução do feito, podendo indeferir aquelas que se mostrarem impertinentes, desnecessárias ou meramente protelatórias.
Dessa forma, as partes devem justificar, de forma clara e objetiva, a pertinência e a relevância das provas eventualmente requeridas, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
22/08/2025 15:20
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:20
Outras decisões
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05/08/2025 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/06/2025 17:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2025 16:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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07/06/2025 09:43
Recebidos os autos
-
07/06/2025 09:43
Não Concedida a Medida Liminar
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07/06/2025 09:43
Recebida a emenda à inicial
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05/06/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/05/2025 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2025 15:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 18:42
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:42
Concedida a gratuidade da justiça a ELISABETH DE SENA LIMA BOTELHO - CPF: *69.***.*61-91 (AUTOR).
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20/05/2025 18:42
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/05/2025 14:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2025 17:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:31
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
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10/04/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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