TJDFT - 0717998-34.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717998-34.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA KAROL MOREIRA BARROS, EVANDRO NESRRALLEY FERREIRA REQUERIDO: DIRECIONAL CANARIO ENGENHARIA LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A DECISÃO Intime-se, pois, a parte requerente para regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que assinaturas por e-mail, pelo portal ".gov", digitalizadas ou escaneadas não são válidas para assinatura de mandato judicial, pois não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 8 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/09/2025 15:54
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/09/2025 13:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 15:35
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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14/08/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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