TJDFT - 0710311-48.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 12:42
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 03:45
Decorrido prazo de JOSE VEIMA BEZERRA SALDANHA em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710311-48.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE VEIMA BEZERRA SALDANHA REQUERIDO: ROZANE FLORENCIO DA SILVA GRANADO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada, a parte autora deixou de promover a emenda à inicial no prazo determinado.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, o não atendimento implica no seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, I e IV, do CPC.
Sentença assinada e registrada eletronicamente.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora e, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" - 
                                            
13/08/2025 18:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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13/08/2025 17:22
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:22
Indeferida a petição inicial
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13/08/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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13/08/2025 13:55
Decorrido prazo de JOSE VEIMA BEZERRA SALDANHA - CPF: *59.***.*92-15 (REQUERENTE) em 12/08/2025.
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06/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:36
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:36
Outras decisões
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04/08/2025 07:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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04/08/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:55
Recebidos os autos
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17/07/2025 13:54
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/07/2025 00:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2025 00:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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