TJDFT - 0744959-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de GIVALDO SOUZA DE OLIVEIRA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744959-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JW - COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: GIVALDO SOUZA DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por JW - COMERCIO DE VEICULOS LTDA em desfavor de GIVALDO SOUZA DE OLIVEIRA SILVA, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 245490406.
Embora não representado por advogado, há assinatura eletrônica do réu no acordo de ID 245490406, estando suprido o reconhecimento de firma, nos termos do §2º, do art. 1º, da Lei 11.419/2006.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 245490406), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
25/08/2025 15:06
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:06
Homologada a Transação
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20/08/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GIVALDO SOUZA DE OLIVEIRA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JW - COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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06/08/2025 19:16
Juntada de Petição de acordo
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29/07/2025 18:08
Juntada de comunicação
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24/07/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 10:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2025 23:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 15:43
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:43
Outras decisões
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23/06/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 12:34
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 16:14
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 09:19
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:39
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 18:49
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:49
Outras decisões
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GIVALDO SOUZA DE OLIVEIRA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de GIVALDO SOUZA DE OLIVEIRA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:19
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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06/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:10
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 12:37
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de GIVALDO SOUZA DE OLIVEIRA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de JW - COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:05
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 16:53
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/01/2025 14:45
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:45
Decretada a revelia
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24/01/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de GIVALDO SOUZA DE OLIVEIRA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GIVALDO SOUZA DE OLIVEIRA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
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26/11/2024 18:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/11/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 15:52
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/11/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/11/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/10/2024 08:49
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 16:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
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21/10/2024 16:44
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:44
Outras decisões
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16/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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